Awin Access Agreement | Awin
TERMOS GERAIS DO CONTRATO DE ANUNCIANTE DE MARKETING DE AFILIADOS AWIN ACCESS
(A) Juntar-se à Rede:
(i) Ao enviar um Formulário de Solicitação, ou ao acessar a Interface, a pessoa indicada no Formulário de Solicitação (o "Anunciante"), representada pelo solicitante, está se oferecendo para participar da Rede de acordo com os termos do Formulário de Solicitação, destes Termos Gerais do Contrato de Anunciante de Marketing e do Acordo de Tratamento de Dados ("DPA") encontrado em (em conjunto, o "Contrato").
(ii) A aceitação da solicitação está sujeita ao exclusivo critério da AWIN VEICULAÇÃO DE PUBLICIDADE NA INTERNET LTDA., sociedade empresária limitada devidamente constituída no Brasil, inscrita no CNPJ sob o nº 14.182.871/0001-88, com sede na Avenida Paulista, nº 37, conjunto 131, Bela Vista, CEP 01311-000, São Paulo - SP (“Awin”). A aceitação ou rejeição da solicitação será notificada ao Anunciante solicitante por e-mail.
(iii) Ao aceite da solicitação pela Awin, o Contrato legalmente vinculante é celebrado entre o Anunciante e a Awin.
(iv) Este Contrato prevalece sobre quaisquer termos fornecidos pelo Anunciante.
(v) Qualquer indivíduo que celebre este Contrato em nome de um Anunciante garante que ele ou ela tem plenos poderes e toda a autoridade necessária para vincular aquele Anunciante solicitante aos termos deste Contrato.
(vi) Todas as taxas e comissões estabelecidas no Contrato são pagáveis pelo Anunciante como destinatário do serviço e entidade contratante.
TERMOS GERAIS
Os presentes Termos Gerais do Contrato de Anunciante de Marketing de Afiliados (“Termos Gerais”) são celebrados entre AWIN VEICULAÇÃO DE PUBLICIDADE NA INTERNET LTDA., empresa devidamente constituída no Brasil, CNPJ nº 14.182.871/0001-88, com sede na Avenida Paulista, 37, conj. 131, CEP 01311-000, São Paulo – SP, doravante denominada “Awin”; e a pessoa física ou jurídica identificada como “Anunciante”.
O Contrato de Anunciante de Marketing de Afiliados (o “Contrato”) compreende estes Termos Gerais, a Ordem de Inserção, os acordos de processamento de dados, seus anexos, formulários e aditivos, os quais prevalecem sobre quaisquer termos fornecidos pelo Anunciante.
1. DEFINLÇÕES
1.1. As seguintes definições e regras de interpretação são aplicáveis ao Contrato:
“Ação” significa uma Transação, Cadastro, Clique ou Impressão de Anúncio, ou outro evento no qual Remunerações possam se basear de acordo com esse Contrato;
“Afiliado” significa (i) o responsável pela operação de website, aplicação ou serviço, que tenha acordado com a Awin em aderir à Rede Awin para, como um afiliado, se disponibilizar para promover Anunciantes ou seus produtos; ou (ii) uma Rede Afiliada;
“Afiliado Participante” significa qualquer Afiliado aprovado para promover um determinado Anunciante ou quaisquer produtos sob este Contrato;
“Agência” significa empresa contratada por responsabilidade exclusiva do Anunciante para elaboração da MÍDIA a ser divulgada na Rede Awin;
“Bônus” significa um pagamento realizado pelo Anunciante ao Afiliado Participante em retribuição a uma promoção específica ou outra atividade de marketing;
“Cadastro” significa o cadastro de venda do Anunciante gerado no Período de Rastreamento, conforme reportado unicamente pelo Código de Rastreamento;
“Cadastro Aprovado” significa (i) um Cadastro aprovado pelo Anunciante de acordo com a cláusula 5; ou (ii) um Cadastro em relação ao qual o Período de Validação tenha expirado;
“Campanha” significa um período designado para a Cessão de uso do Espaço Publicitário durante o Prazo;
“Caução” tem o significado dado pela cláusula 8.7;
“Cessão do Espaço Publicitário” significa a cessão de uso do Espaço Publicitário oferecida pela Awin ao Anunciante exclusivamente para divulgação e oferta de produtos ou serviços aos eventuais usuários interessados;
“Código de Rastreamento” significa a tecnologia da Awin para medição do tráfego e Ações;
“Clique” significa o seguimento de um Link por um Visitante como parte de uma Campanha ou Programa cobrado na base CPC, conforme reportado unicamente pelo Código de Rastreamento;
“CPA” significa uma Remuneração cobrada por Transação Aprovada;
“CPC” significa uma Remuneração cobrada por Clique válido;
“CPL” significa uma Remuneração cobrada por Cadastro aprovado;
“CPM” significa uma Remuneração cobrada por mil Impressões de Anúncio;
“Data de Lançamento” significa a real data do lançamento comercial oficial do Anunciante na Rede (seja por força desse Contrato ou de outro celebrado anteriormente entre a Awin e o Anunciante ou seus antecessores ou sucessores);
"Data Efetiva” significa a data em que a Ordem de Inserção tenha sido assinada;
“Dia Útil” significa um dia que não seja Sábado, Domingo, feriado nacional no Brasil, feriado estadual no Estado de São Paulo ou municipal na Cidade de São Paulo;
“Direitos de Propriedade Intelectual” significa todos os direitos de autor e direitos conexos, direitos de patentes de invenção, marcas registradas de modelos de utilidade, marcas de serviço, comércio, empresas e nomes de domínio, direitos de apresentação ou imagem comercial, direitos de fundo de comércio (goodwill) ou de processar por fraude comercial (passing off), direitos e deveres relacionados à prevenção de práticas de concorrência desleal, direitos sobre os desenhos ou modelos, direitos sobre softwares, direitos sobre base de dados (incluindo quaisquer direitos à base de dados na Rede), direitos topográficos, direitos morais, direitos sobre informações confidenciais (incluindo know-how e segredos comerciais) e quaisquer outros direitos de propriedade intelectual, registrados ou não registrados, e incluindo todos os pedidos de registro, renovação ou prorrogação desses direitos, bem como todos os direitos ou formas de proteção semelhantes ou equivalentes em qualquer parte do mundo;
“Empresa do Grupo” significa qualquer empresa holding ou subsidiária de uma parte ou qualquer de suas empresas holdings. Uma empresa é a “subsidiária“ de outra empresa ou sua “holding”, se essa outra empresa (i) detiver a maioria dos seus direitos de voto, ou (ii) for um membro dessa e tiver o direito de indicar ou remover a maioria dos diretores, (iii) ou for um membro e controlar, com base em acordo firmado com os outros membros, a maioria de seu capital votante;
“ePrivacy” significa a Diretiva relativa à privacidade e às comunicações electrónicas 2002/58/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (incluindo qualquer legislação que a substitua ou suplante);
“Espaço Publicitário” significa o espaço virtual para publicidade oferecido pela Awin pela Rede Awin;
“GDPR” significa o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho;
“Impressão de Anúncio” significa a exibição de um anúncio de um Anunciante por um Afiliado Participante, como previsto unicamente pelo Código de Rastreamento;
“Informações Confidenciais” significam quaisquer informações concedidas por uma Parte ou relacionadas a uma Parte, incluindo: informações surgidas durante o Prazo desde Contrato, informações sobre os negócios de uma Parte, informações sobre operações, produtos ou segredos comerciais de uma Parte; quaisquer relatórios gerados pelo uso da Interface; informações sobre a tecnologia de uma Parte (incluindo know-how e código fonte) e quaisquer derivados de qualquer parte destes e que (i) sejam marcados ou identificados como confidenciais; ou (ii) pudessem ser, dentro da razoabilidade, considerados como confidenciais por uma pessoa de negócios;
“Interface” significa a intranet e a plataforma de software operacionalizadas pela Awin para viabilizar a Cessão do Espaço Publicitário e qualquer funcionalidade acessada ou disponibilizada por meio desta plataforma;
“LGPD” consiste na Lei nº 13.709/2018 da República Federativa do Brasil, a Lei Geral de Proteção de Dados;
“Link” significa hyperlink de um Website Afiliado para um URL Anunciante;
“Material do Anunciante” significa qualquer marca, conteúdo de anúncio, imagem, texto, vídeo, dados ou outro material ou mídia fornecido por ou em nome do Anunciante à Awin, a Afiliado Participante ou a Sub-Afiliado;
“Mídia” significa mídia digital, tal como banners, dados do produto, links, e-mails, vídeos ou ferramentas de mídia fornecidos exclusivamente pelo Anunciante ou pela Agência indicada pelo Anunciante, sendo de exclusiva responsabilidade Anunciante;
“Período de Validação” significa o período no qual as Transações devem ser validadas, iniciando-se a partir do momento em que as Transações estão disponíveis para validação na Interface e durando até o fim do período indicado na Ordem de Inserção;
“Política de Rastreamento” significa a política de rastreamento prevista na cláusula 2.5;
“Prazo” significa o prazo deste Contrato a partir da Data Efetiva até sua rescisão ou o fim do prazo, de acordo com as cláusulas 16 ou 20.6 deste Contrato;
“Prazo de Renovação” é o período equivalente ao Prazo inicial, tendo início no final do Prazo inicial ou do Prazo de Renovação antecedente, se aplicável, conforme a cláusula 16.1;
“Prazo de Pagamento” é o período de 30 (trinta) dias no qual o pagamento da respectiva fatura deve ser feito pelo Anunciante;
“Produto” significa um produto, serviço ou equivalente oferecido para venda pelo Anunciante ou por qualquer URL Anunciante;
“Programa” significa a Cessão do Espaço Publicitário relativamente a um URL Anunciante pelo Prazo do Programa;
“Rede Afiliada” significa o responsável pela operação de uma rede de marketing de outros Afiliados para viabilizar, dentre outras coisas, o marketing afiliado e de performance, que tenha concordado com a Awin a aderir à Rede para promover, como um Afiliado, Anunciantes ou seus Produtos;
“Rede Awin” significa a rede de marketing de Afiliados e Anunciantes operacionalizada pela Awin para viabilizar, entre outras coisas, marketing afiliado e de performance;
“Regulamentações de Anúncio” significa qualquer legislação, regulamentações ou normas aplicáveis à publicidade, leis de dados relativas à publicidade (incluindo aquelas relacionadas às Leis de Proteção à Privacidade em vigor), quaisquer códigos de conduta auto regulatórios e qualquer orientação ou aconselhamento de melhores práticas a isto relacionados;
“Regulamentações de Dados" significa qualquer legislação de proteção de dados, privacidade ou similares que sejam aplicáveis a Dados Pessoais Processados em conexão com esse Contrato, incluindo o GDPR, a LGPD – a partir de sua entrada em vigor – e quaisquer regulamentações implementando o GDPR ou o ePrivacy, assim como a LGPD e qualquer outra legislação brasileira aplicável;
“Reintegração” significa a reintegração do Código de Rastreamento para um URL Anunciante, requerida após a Data de Lançamento sem que tenha havido qualquer falha da Awin;
“Remuneração” significa o valor pago pelo Anunciante para a Awin em razão da divulgação do anúncio pelos Afiliados da Rede Awin, podendo ser estipulada por Transação Aprovada, Clique válido, Cadastro Aprovado ou por Mil Impressões, nos termos da Ordem de Inserção.
“Sub-Afiliado” significa o responsável pela operação de um website, aplicação ou serviço, que tenha acordado com a Rede de Afiliados para promover Anunciantes ou seus produtos;
“Taxa de Instalação” significa taxa a ser definida na Ordem de Inserção e a ser paga pelo Anunciante no ato da instalação;
“Taxa de Rede" significa a taxa pagável à Awin, calculada como uma taxa de sobreposição em montante igual a uma porcentagem especificada de quaisquer Remunerações e Bônus totais devidos, salvo se especificado de forma diferente na Ordem de Inserção;
“Taxa de Reintegração" significa taxa a ser definida pela Awin e a ser paga pelo Anunciante por Reintegração;
“Taxa Mensal” significa taxa a ser definida na Ordem de Inserção e a ser paga pelo Anunciante por Programa ao mês;
“Taxas” significa a Taxa Mensal e a Taxa de Rede conforme previsto na Ordem de Inserção, e, se aplicável, a Taxa de Reintegração;
“Tempo de Inatividade do Anunciante” significa qualquer falha do Código de Rastreamento para registrar devidamente, dentre outras coisas, tráfego da web e Ações como resultado da quebra da cláusula 2.2 e/ou 3.2.3 por parte do Anunciante;
“Transação” significa a compra acordada de um Produto por um Visitante durante o Período de Rastreamento, como reportado exclusivamente pelo Código de Rastreamento;
“Transação Aprovada” significa (i) uma Transação aprovada pelo Anunciante de acordo com a cláusula 5; ou (ii) uma Transação em relação à qual o Período de Validação tenha expirado;
“URLs Anunciantes” significa, ocasionalmente, quaisquer websites, aplicativos ou serviços que sejam (i) estabelecidos na Ordem de Inserção, ou (ii) sujeitos a esse Contrato de acordo com a Política de Rastreamento;
“Valor Mínimo de Caução” significa o valor mínimo para Caução estabelecido no Formulário de Solicitação (ou conforme acordado de outra forma pelas Partes), abaixo do qual uma recarga da Caução é necessária;
“Visitante” significa qualquer pessoa que siga um Link; e
“Website Afiliado" significa website, aplicação ou serviço operacionalizado por um Afiliado para promover Anunciantes ou seus produtos;
1.2. No presente Contrato:
1.2.1. quaisquer significados dados aos termos na Ordem de Inserção devem ser aplicados ao presente Contrato;
1.2.2. os termos “Dados Pessoais”, “Processado(a)” e “Processamento” têm os significados dados pelo GDPR;
1.2.3. “incluir” ou “incluindo” não prevê qualquer limitação;
1.2.4. o singular inclui referência ao plural e vice-versa;
1.2.5. o termo “pessoa” inclui referência a um indivíduo, a uma empresa, parceria ou associação não incorporada;
1.2.6. uma lei, uma diretiva, um regulamento ou outro instrumento e/ou documento similar deverá incluir todas as alterações e substituições aos mesmos;
1.2.7. os subtítulos do presente instrumento não deverão influenciar a interpretação destes Termos Gerais; e
1.2.8. “escrito” e “por escrito" inclui e-mails, mas não fac-símile.
1.3 Se houver conflito entre a Ordem de Inserção e os Termos Gerais, a Ordem de Inserção deverá prevalecer.
2. CONFIGURAÇÃO
2.1. Imediatamente após a Data Efetiva, a Awin providenciará ao Anunciante:
2.1.1. acesso ao Código de Rastreamento; e
2.1.2. qualquer informação, assistência ou acesso requisitado dentro da razoabilidade que possibilite a integração apropriada do Código de Rastreamento aos URLs Anunciantes por parte do mesmo.
2.2. Contados 15 (quinze) Dias Úteis da Data Efetiva, o Anunciante:
2.2.1. integrará propriamente o Código de Rastreamento aos URLs Anunciantes, de acordo com a Política de Rastreamento da Awin; e
2.2.2. fornecerá à Awin o Material do Anunciante.
2.3. A Awin poderá testar a integração do Código de Rastreamento aos URLs Anunciantes por meio de teste com ordem de compra de Produtos. A Awin notificará o Anunciante em caso de qualquer ordem teste, a qual deverá ser devidamente cancelada pelo Anunciante no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da notificação. Os custos da Awin resultantes de ordens de pagamento não canceladas, incluindo o preço de compra e custos de entrega, serão cobrados do Anunciante com base na cláusula 8.7. do Contrato.
2.4. O Anunciante deve assegurar que o Código de Rastreamento não seja implementado em nenhuma URL do Anunciante, quando tal URL do Anunciante for projetada para criar uma página de confirmação de Transação estática ou persistente do Visitante, permitindo que a Awin (ou qualquer pessoa de posse de tal URL) acesse os Dados Pessoais de um Visitante ou de outra forma acesse os dados em relação a essa Transação.
2.5. Quaisquer descontos aplicados à Taxa de Instalação serão perdidos, caso o Anunciante não cumpra:
2.5.1. com a integração do Código de Rastreamento conforme cláusula 2.2; ou
2.5.2. com seu real lançamento comercial na Rede Awin dentro de 20 (vinte) dias úteis da Data Efetiva da Campanha ou do Programa prevista no Formulário;
2.6. O Anunciante reconhece que:
2.6.1. a Awin depende do uso apropriado do Código de Rastreamento para garantir que as Ações são monitoradas e gravadas;
2.6.2. a fim de atingir monitoramento e gravação otimizados, o Anunciante deverá implementar o Código de Rastreamento conforme instruído pela Awin;
2.6.3. o Anunciante irá integrar o Código de Rastreamento aos URLs Anunciantes e quaisquer iterações das URLs dos Anunciantes (incluindo websites móveis, aplicativos móveis e quaisquer iterações que constituam URLs Anunciantes quanto à Integração) de forma a permitir que o Código de Rastreamento acompanhe qualquer Ação (ou outro evento, se aplicável) em tempo real e identifique o respectivo Afiliado Participante ao qual a Ação (ou outro evento, conforme aplicável) é atribuída).
2.6.4. a Awin não poderá ser responsável por quaisquer ações ou omissões praticadas pelos Afiliados e/ou pelos Anunciantes, relacionadas ao uso do Código de Rastreamento, bem como ao uso de cookies que possam resultar em significativo aumento da apuração da Remuneração, e/ou ainda pela alteração do material de divulgação fornecido pelo Anunciante ou Agência para o Afiliado, ficando, desde já, isenta a Awin de quaisquer responsabilidades neste sentido.
2.7. Se o Anunciante não cumprir, ou se a Awin suspeitar razoavelmente que o Anunciante não está cumprindo com suas obrigações sob as cláusulas 2.2, 2.4, 2.5, 2.6 ou 3.2 (abaixo), a Awin poderá suspender suas obrigações decorrentes deste Contrato, incluindo a Cessão de Espaço Publicitário, a operacionalização do Programa e/ou o acesso do Anunciante à Interface, até que o Anunciante retifique tal falha ou conteste a suspeita razoável.
3. CESSÃO DE USO DO ESPAÇO PUBLICITÁRIO
3.1. A Awin fornecerá ao Anunciante, desde que o Anunciante cumpra com a cláusula 2.2 deste contrato:
3.1.1. a Cessão do Espaço Publicitário;
3.1.2. acesso à Interface; e
3.1.3. atualizações do Código de Rastreamento quando disponíveis no geral.
3.2. Durante o Prazo, o Anunciante:
3.2.1. fornecerá à Awin o Material do Anunciante;
3.2.2. prontamente selecionará e aprovará os Afiliados que atuarão como Afiliados Participantes;
3.2.3. manterá a integração apropriada do Código de Rastreamento aos URLs Anunciantes, incluindo quaisquer atualizações, de acordo com a Política de Rastreamento da Awin;
3.2.4. usará todos os meios razoáveis de comunicação por escrito para informar a Awin, com a antecedência possível, de quaisquer circunstâncias que eventualmente possam evitar que o Código de Rastreamento grave as Ações de forma precisa;
3.2.5. providenciará à Awin, de forma razoável, quaisquer informações, assistência ou acesso necessários à Cessão do Espaço Publicitário;
3.2.6. garantirá que qualquer informação transmitida à Awin esteja precisa e atualizada; e
3.2.7. notificará a Awin a respeito de qualquer inatividade real (e, na medida do possível, com a maior antecedência possível) de qualquer dos URLs Anunciantes.
3.3. O Anunciante garante que o Material do Anunciante:
3.3.1. não conterá conteúdo contrário a leis ou regulamentações, nem terá teor vulgar, pornográfico, abusivo ou de promoção de discursos de ódio ou agressão;
3.3.2. não violará quaisquer direitos autorais, de personalidade ou de propriedade intelectual de terceiros;
3.3.3. não conterá informação ou oferta falsa, enganosa, abusiva ou que possa induzir terceiros a erros;
3.3.4. é de sua integral e exclusiva responsabilidade e que quaisquer danos decorrentes do Material do Anunciante ou de informações coletadas no seu Website são de sua exclusiva responsabilidade.
3.3.5. O Anunciante garante possuir todos os direitos e licenças necessários para que o Material do Anunciante seja fornecido à Awin para a utilização no Espaço Publicitário.
4. GESTÃO DE CAMPANHAS E PROGRAMAS
4.1. Campanhas e programas iniciarão assim que viável, após o cumprimento das obrigações previstas na cláusula 2.
4.2. A Campanha e/ou o Programa correrá pelo Prazo e com base no Orçamento expressamente previsto na Ordem de Inserção.
4.3. A Cessão de Espaço Publicitário em Campanhas e/ou Programas subsequentes ocorrerão de acordo com o Prazo, o Orçamento e outros termos acordados por escrito entre o Anunciante e a Awin.
4.4. O Anunciante fornecerá à Awin qualquer Material do Anunciante que seja relevante para a Campanha ou o Programa, conforme aplicável.
4.5. Durante qualquer Prazo de Campanha ou Programa, a Awin:
4.5.1. sugerirá Afiliados Participantes; e
4.5.2. evitará que, mediante solicitação do Anunciante, determinado Afiliado atue como Afiliado Participante.
4.5.3. empregará esforços razoáveis, mediante solicitação do Anunciante, para fazer com que Afiliados Participantes removam Materiais do Anunciante ou links do Website do Afiliado.
4.6. Durante qualquer Prazo de Campanha ou Programa, o Anunciante:
4.6.1. fornecerá à Awin os Materiais do Anunciante;
4.6.2. selecionará e aprovará prontamente os Afiliados para que participem como Afiliados Participantes;
4.6.3. permitirá que os Afiliados promovam os Anunciantes e seus Produtos;
4.6.4. informará os Afiliados Participantes a respeito de qualquer/quaisquer:
4.6.4.1. informação relevante a respeito da promoção do Anunciante ou de quaisquer Produtos;
4.6.4.2. parâmetros de Anúncio aplicáveis à promoção dos Produtos ou Anunciantes;
4.6.4.3. produtos de Anúncio que sejam direcionados a crianças;
4.6.4.4. termos e condições, ou outros requisitos aplicados, ocasionalmente, pelo Anunciante para promoção do Anunciante ou de quaisquer Produtos;
4.6.5. informará a Awin a respeito de quaisquer reclamações feitas ao Anunciante com relação a qualquer Afiliado Participante;
4.6.6. cumprirá quaisquer termos e condições ou outros requisitos aplicados, ocasionalmente, por um Afiliado Participante à promoção do Anunciante ou à promoção de quaisquer Produtos;
4.7. Quaisquer termos e condições ou outros requisitos aplicados pelo Anunciante à sua promoção ou à promoção de quaisquer Produtos estarão sujeitos às cláusulas deste Contrato.
4.8. Sujeito aos termos previstos na cláusula 10 deste Contrato, o Anunciante não poderá rejeitar Afiliados que sejam autorizados a promover o Anunciante em outras redes de marketing de Afiliados no Brasil ou em programas de marketing de Afiliados internos ou pessoais.
4.9. O Anunciante poderá delegar a operação diária de Campanhas e Programas a terceiro mediante notificação por escrito à Awin, desde que o Anunciante seja o principal responsável pelos atos ou omissões desse terceiro, nos termos da cláusula 20.1.
5. RASTREAMENTO
5.1. Sujeitos à cláusula 7, o Código de Rastreamento e a Política de Rastreamento do link serão a única base para o registro e determinação da apuração de Ações e Remunerações.
5.2. A Awin:
5.2.1. possibilitará que o Anunciante aprove ou rejeite as Transações e os Cadastros; e
5.2.2. responderá, o mais rapidamente possível, às perguntas do Anunciante relativas às Ações.
5.3. O Anunciante deverá aprovar as Transações e os Cadastros:
5.3.1. de boa-fé; e
5.3.2. de forma consistente com a sua abordagem histórica no tocante à aprovação ou rejeição das Transações ou Cadastros desse tipo.
5.4. O Anunciante deverá aprovar as Transações e os Cadastros dentro do Período de Validação.
5.5. Dentro do Período de Validação, o Anunciante só poderá recusar:
5.5.1. as transações que tenham sido canceladas de acordo com os direitos de cancelamento consumeristas aplicáveis e/ou de acordo com os termos do negócio, as quais o Anunciante possa comprovar de modo satisfatório para a Awin; ou
5.5.2. Transações e Cadastros, que o Anunciante poderá comprovar de modo satisfatório para a Awin que tenham sido:
5.5.2.1. gerados em violação de quaisquer termos e condições, ou outros requisitos, aplicados pelo Anunciante, para promoção do Anunciante ou de quaisquer Produtos; ou
5.5.2.2. resultantes de uma comprovada fraude cometida por um Afiliado Participante.
5.6. Cada Transação e Cadastro serão considerados aprovados pelo Anunciante no final do respectivo Período de Validação, salvo se recusados de acordo com a cláusula 5.5. Se o Anunciante deixar de confirmar ou rejeitar as transações comerciais no prazo de 60 (sessenta) dias após sua realização, considerar-se-ão automaticamente confirmadas. A Awin, na vigência deste Contrato, poderá fixar prazo diferente para conferência das informações do rastreamento, desde que na ocasião da transmissão dessas, informe sobre esse prazo e sobre as consequências de sua não observação.
5.7. O Anunciante concorda e reconhece que, em nenhuma hipótese, após aprovação das Transações e/ou dos Cadastros, poderá reaver os valores apurados referentes a Taxas e Remunerações efetivamente pagos à Awin e/ou por esta ao Afiliado Participante relativamente a Transações Aprovadas ou Cadastros Aprovados (incluindo aqueles considerados aprovados com base na cláusula 5.6) ou quaisquer Cliques ou Impressões de Anúncio, sendo exclusiva responsabilidade do Anunciante a aprovação das Transações e/ou Cadastros. O Anunciante renuncia a e isenta a Awin e qualquer Afiliado Participante de quaisquer reivindicações que o Anunciante possa ter para recuperação das Taxas e Remunerações já pagas.
6. AÇÕES, REMUNERAÇÕES E BÔNUS
6.1. O valor de qualquer Remuneração é devido conforme estabelecido na Ordem de Inserção e conforme exibido na Interface. As Remunerações CPA relativas às Transações Aprovadas serão determinadas como:
6.1.1. uma percentagem do preço de compra do(s) Produto(s) objeto(s) da Transação Aprovada, tal como estabelecido na Interface; ou
6.1.2. um valor fixo, independentemente do preço de compra do(s) Produto(s) objeto(s) da Transação Aprovada, conforme estabelecido na Interface.
6.2. O Anunciante poderá, a seu critério, comprometer-se a pagar Remunerações adicionais, nos termos estabelecidos na Interface.
6.3. O Anunciante poderá, a seu critério, comprometer-se a pagar Bônus, nos termos estabelecidos na Interface.
6.4. A Awin se certificará de que um pagamento equivalente seja feito ao respectivo Afiliado Participante ao qual a Transação Aprovada, o Cadastro Aprovado, o Clique ou a Impressão de Anúncio tenha sido atribuído, ou ao qual o Bônus seja devido. Este pagamento poderá estar sujeito ao pagamento prévio de Remuneração por parte do Anunciante.
6.5. Sujeito à cláusula 6.6, o Anunciante poderá variar a Remuneração prevista mediante uma notificação no prazo de 30 (trinta) Dias Úteis para os Afiliados, utilizando-se da Interface ou por solicitação escrita aos funcionários da Awin. Remunerações e Bônus aplicáveis a Ações anteriores ou outra atividade de marketing pretérita não podem ser objeto de variação.
6.6. A Remuneração não poderá ser reduzida em mais de 20% (vinte por cento) no período de 30 (trinta) dias sem o consentimento prévio por escrito da Awin. O Anunciante pode solicitar o consentimento da Awin para tal redução de Remuneração por meio da seção “Contato” na Interface.
6.7. O Anunciante será obrigado a pagar a Remuneração conforme variação, independentemente de tais variações terem sido feitas pelo Anunciante ou em nome dele, por todas as Ações executadas após a variação.
6.8. Quaisquer variações à Remuneração ocorridas durante a operação deste Contrato não constituem nenhuma emenda ou aditivo a este Contrato, tampouco acordo adicional ao presente Contrato.
6.9. Sujeito ao previsto na cláusula 10, o percentual da Remuneração não pode ser inferior à ao percentual de Remuneração equivalente oferecido pelo Anunciante em outras redes de marketing de Afiliados no Brasil ou em programas de marketing de Afiliados internos ou pessoais.
6.10. Quaisquer medidas para prevenir ou reduzir o montante de qualquer Remuneração, Taxa de Rede ou Bônus incorridos ou a pagar em relação a uma Ação, que sejam implementados com base no fato de o Visitante da Ação também ter visitado o URL Anunciante através de canais de vendas que não pertencem à Rede ou fontes de tráfego da Web, são referidos como "deduplicação". A base para a deduplicação deverá ser fornecida à Awin no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da data prevista para a sua implementação.
6.11. A deduplicação somente é autorizada na medida em que não conflitar com os termos deste Contrato e na Política de Rastreamento. A deduplicação não pode ser implementada com base no fato de que, dentro do Período de Rastreamento, o Visitante sujeito à Ação também visitou o URL Anunciante:
6.11.1. digitando o URL Anunciante em um navegador da web;
6.11.2. seguindo os links que aparecem em resultados orgânicos de pesquisa e mídia social, resultados pagos das buscas sobre as marcas do Anunciante, ou sites de comparação de preços;
6.11.3. como resultado de marketing por e-mail ou newsletters;
6.11.4. como resultado do redirecionamento (retargeting) do Visitante:
(a) por e-mail;
(b) por telefone;
(c) por banner expansivo (interstitial) ou pop-up; ou
(d) enquanto na URL Anunciante, como resultado do próprio comportamento do Visitante.
7. AÇÕES RECLAMADAS
7.1. Essa cláusula 7 terá efeito na notificação da Awin ao Anunciante. São aplicáveis as seguintes definições e regras de interpretação:
7.1.1. "Ação Reclamada” significa Cadastro Reclamado ou Transação Reclamada pelo Afiliado.
7.1.2. “Cadastro Reclamado” significa um preenchimento de cadastro ou formulário de vendas do Anunciante gerado durante o Período de Rastreamento que (i) não tenha sido registrado pelo Código de Rastreamento e/ou não tenha sido aprovado pelo Anunciante como um Cadastro sob a cláusula 5; e (ii) possa ser demonstrado por um Afiliado Participante, de modo satisfatório para a Awin, que deveria ter sido registrado pelo Código de Rastreamento e/ou aprovado pelo Anunciante como um Cadastro sob a cláusula 5 dos Termos Gerais.
7.1.3. “Transação Reclamada” significa a compra acordada de um Produto por um Visitante no Período de Rastreamento que (i) não foi registrado pelo Código de Rastreamento e/ou não foi aprovado pelo Anunciante como uma Transação sob a cláusula 5; e (ii) possa ser demonstrado por um Afiliado Participante, de modo satisfatório para a Awin, que deveria ter sido registrado pelo Código de Rastreamento e/ou aprovado pelo Anunciante como uma Transação sob a cláusula 5 dos Termos Gerais.
7.1.4. Os termos “Transação Aprovada” e “Cadastro Aprovado” deverão incluir, respectivamente, uma Transação Reclamada e um Cadastro Reclamado aprovados com base nessa cláusula.
7.2. O Período de Validação para Ações Reclamadas é de 75 (setenta e cinco) dias contados da data na qual houve a reclamação.
7.3. A Awin:
7.3.1. possibilitará ao Anunciante que aprove ou rejeite as Ações Reclamadas; e
7.3.2. responderá às perguntas do Anunciante logo que possível.
7.4. O Anunciante deve envidar todos os esforços razoáveis para aprovar as Ações Reclamadas dentro do Período de Validação das Ações Reclamadas.
7.5. O Anunciante deve aprovar as Ações Reclamadas de boa-fé:
7.5.1. levando-se em consideração quaisquer informações fornecidas pelo Afiliado Participante para demonstrar que as Ações Reclamadas deveriam ter sido aprovadas pelo Anunciante de acordo com a cláusula 5 dos Termos Gerais; e
7.5.2. de forma consistente com sua abordagem histórica para a aprovação ou rejeição de Transações, Cadastros ou Ações Reclamadas desse tipo, salvo se um aviso prévio razoável seja dado aos Afiliados Participantes.
7.6. O Anunciante só poderá recusar:
7.6.1. As Transações Reclamadas por meio das quais o Anunciante possa evidenciar de modo satisfatório para Awin que tenham sido canceladas de acordo com os direitos de cancelamento previstos no Contrato, legislação consumerista ou termos negociais; ou
7.6.2. As Ações Reclamadas por meio das quais o Anunciante pode comprovar, de modo satisfatório para a Awin, tenham sido:
7.6.2.1. Ação gerada em violação de quaisquer termos e condições, ou outros requisitos aplicados pelo Anunciante à promoção do Anunciante ou de quaisquer Produtos; ou
7.6.2.2. resultado de uma fraude cometida por um Afiliado Participante.
7.7. As Ações Reclamadas serão consideradas aprovadas pelo Anunciante ao final do respectivo Período de Validação para Ações Reclamadas, salvo se recusadas de acordo com essa cláusula.
8. PAGAMENTO, FATURAMENTO
Determinação de Taxas e Remunerações
8.1. O Valor da Taxa de Rede é estabelecido com base na Ordem de Inserção. Taxas de Rede são pagáveis além das Remunerações ou Bônus em que se baseiam.
8.2. O Anunciante pagará à Awin, sem dedução ou compensação:
8.2.1. a Caução e a Taxa Mensal;
8.2.2. a Taxa de Rede e a Remuneração relativa a cada Transação Aprovada, Cadastro Aprovado, Cliques ou mil Impressões de Anúncio;
8.2.3. a Taxa de Rede e os Bônus devidos; e
8.2.4. a Taxa de Reintegração com relação a cada Reintegração.
8.3. Durante qualquer período de Inatividade do Anunciante, as Taxas de Rede, os Bônus e a Remuneração serão determinados pela Awin, tendo em conta o valor médio das Taxas e Remunerações pagáveis pelo Anunciante (incluindo, quando aplicável, o valor médio das Taxas e Remuneração pagáveis pelo Anunciante durante períodos equivalentes em anos anteriores).
8.4. Após o acordo acerca de Taxas de Rede, Bônus e Remuneração, nos termos da cláusula 8.3, a Awin informará os respectivos Afiliados.
Faturamento, pagamento posterior e depósitos
8.5. As faturas serão enviadas para o endereço de e-mail da fatura do Anunciante conforme estabelecido na Ordem de Inserção ou conforme notificado de outra forma pelo Anunciante à Awin dentro do Prazo.
8.6. A Awin emitirá uma fatura contra o Anunciante relativamente aos custos (incluindo o preço de compra e quaisquer encargos de entrega) de quaisquer compras não canceladas de Produtos feitas pela Awin para testar a implementação do Código de Rastreamento, de acordo com a cláusula 2.3.
8.7. Quando o presente Contrato for pago mediante a emissão da respectiva nota fiscal:
8.7.1. na Data Efetiva, a Awin solicitará ao Anunciante o pagamento da Caução via boleto bancário, que deverá ser pago imediatamente pelo Anunciante para a conta dos Anunciantes como caução para garantir o pagamento de futuras Taxas de Rede, Remunerações e Bônus que não sejam pagos nas respectivas datas de vencimento ("Caução");
8.7.2. A Caução será mantida pela Awin até o término do Contrato e pagamento de todas as taxas e débitos pelo Anunciante. O recebimento da Caução é uma condição para o lançamento do Programa;
8.7.3. a Awin emitirá notas fiscais mensalmente contra o Anunciante relativamente à Taxa Mensal e a Taxa de Rede;
8.7.4. a Awin emitirá periodicamente novos pedidos de pagamento da Caução durante o Prazo, quando o valor restante da Caução for inferior ao Valor Mínimo de Caução, que deverá ser pago pelo Anunciante imediatamente;
8.7.5. Se o saldo da Caução chegar a zero ou for menor do que o Valor Mínimo de Caução, ou em caso de falha de débito direto ou pagamento atrasado pelo Anunciante, a Awin poderá suspender suas obrigações sob este Contrato até que o Valor Mínimo de Caução seja atingido ou ultrapassado.
8.7.6. não serão pagos juros sobre o valor de Caução retido pela Awin;
8.8. Quando findar o Prazo, a Awin dará a Caução ao Anunciante desde que todas as Transações e Cadastros pendentes tenham sido validados e todas as Taxas pendentes tenham sido pagas pelo Anunciante. Quaisquer taxas ou pagamentos pendentes não pagos serão deduzidos da Caução antes de sua devolução, e somente o valor restante, se houver, será pago ao Anunciante, com correção monetária pelo índice IPCA (ou outro índice que venha a substitui-lo).
Pagamentos
8.9. O Anunciante pagará as faturas da Taxa de Instalação e todas as outras faturas dentro do Prazo de Pagamento.
8.10. Os pagamentos poderão ser feitos mediante depósito ou transferência bancária na conta bancária indicada por escrito pela Awin, por boleto bancário, cartões de débito ou crédito, bem como por todos os meios de pagamento existentes, possíveis e aceitos pela Awin, conforme previamente identificados na Ordem de Inserção;
8.11. Sem prejuízo dos outros direitos ou recursos da Awin, se o Anunciante não efetuar qualquer pagamento tempestivamente quando devido, nos termos deste Contrato:
8.11.1. os descontos eventualmente aplicados serão perdidos e todas as Taxas serão revertidas para as taxas normais;
8.11.2. a Awin poderá cobrar, a partir da data de vencimento do pagamento até a data do efetivo pagamento (antes ou depois de qualquer julgamento), multa de 2% (dois por cento) sobre o valor em atraso e juros de mora de 1% (um por cento) mensal calculados de acordo com a variação da taxa SELIC, de forma pro rata. O atraso de pagamento superior a 30 (trinta) dias contados da data do vencimento importará no protesto do título e na adoção das medidas extrajudiciais e/ou judiciais de cobrança, com incidência de honorários no importe de 20% (vinte por cento) calculado sobre o saldo devedor atualizado; e/ou
8.11.3. a Awin poderá suspender a Cessão do Espaço de Publicidade e as Licenças ou rescindir este Contrato, com efeito imediato, até que o pagamento seja feito integralmente.
8.12. Todas as quantias pagáveis com base no presente Acordo serão líquidas. Os impostos deverão ser pagos por cada uma das Partes, devidamente identificada como contribuinte responsável pelo pagamento em conformidade com a legislação aplicável. Se os pagamentos previstos no presente Contrato estiverem sujeitos a retenção na fonte, o Anunciante tem o direito de deduzir o valor apropriado dos pagamentos feitos à Awin desde que mediante (i) notificação prévia de, ao menos, 30 (trinta) dias, à Awin; e (ii) comprovação da retenção dos impostos devidos. As Partes acordam em trabalhar em conjunto para reduzir ou evitar qualquer retenção na fonte e, mediante pedido, fornecerão os documentos necessários para qualquer redução, isenção, reembolso ou dedução de retenção na fonte.
8.13. Todos os montantes a pagar serão pagos na moeda em que são faturados. Quaisquer custos de conversão de moeda ou perdas causadas por flutuações da taxa de câmbio serão suportados pelo Anunciante.
9. RELACIONAMENTO DO ANUNCIANTE COM OS AFILIADOS
9.1. Durante o prazo de vigência desse Contrato , o Anunciante e o Afiliado não entrarão ou tentarão, de forma direta ou indireta celebrar qualquer acordo, entendimento ou outra forma de acordo (de forma expressa ou implícita) uns com os outros, sob pena de incidência da penalidade prevista na cláusula 9.2. destes Termos Gerais.
9.2. O Anunciante pagará à Awin, mediante solicitação e a título de indenização pré-fixada, sem prejuízo de perdas e danos, um montante igual a 30% (trinta por cento) de todas as Remunerações e Taxas ou quaisquer outros valores pagos, pelo Anunciante à Awin nos últimos 12 (doze) meses), ou R$ 30.000,00 (trinta mil reais), prevalecendo o valor maior, em virtude da violação das Restrições na cláusula 9.1. As Partes reconhecem que a indenização pré-fixada representa uma verdadeira pré-estimativa do prejuízo que seria sofrido pela Awin como resultado de qualquer violação das restrições da cláusula 9.1.
9.3. Esta cláusula 9 aplica-se aos Afiliados Participantes, atuais e anteriores, independentemente de quaisquer relações existentes entre o Anunciante e tais Afiliados.
10. EXCLUSIVIDADE
10.1. Esta cláusula 10 aplica-se unicamente caso esse Contrato seja designado como dotado de exclusividade pela Ordem de Inserção.
10.2. Durante o Prazo, o Anunciante não entrará ou tentará, de forma direta ou indireta, celebrar qualquer acordo, entendimento ou outra forma de combinação (expressa ou implícita) com os responsáveis por operar qualquer rede de marketing, ou fornecedores de produtos ou serviços de marketing de performance, para a Cessão do Espaço Publicitário de modo idêntico ou semelhante à realizada por ou em nome da Awin sob este Contrato.
10.3. Durante o Prazo, o Anunciante não atuará em nenhum programa interno ou pessoal de marketing afiliado.
10.4. Em caso do descumprimento de quaisquer das obrigações previstas nas cláusulas 10.2 e 10.3 destes Termos Gerais, ficará o Anunciante sujeito ao pagamento à Awin da multa prevista na cláusula 9.2 destes Termos Gerais.
11. GARANTIAS
11.1. Cada Parte garante e se compromete com a outra Parte durante o Prazo a:
11.1.1. possuir poderes plenos e autoridade para celebrar esse Contrato;
11.1.2. deter todas as licenças e aprovações necessárias ao cumprimento das suas obrigações sob este Contrato;
11.1.3. cumprir suas obrigações sob este Contrato de acordo com todas as leis aplicáveis e usando habilidade e cuidado razoáveis; e
11.1.4. não fazer declarações falsas, enganosas ou depreciativas sobre a outra parte.
11.2. O Anunciante garante e compromete-se com a Awin pelo Prazo que:
11.2.1. todos os Materiais do Anunciante cumprem todas as Regulamentações de Anúncio; e
11.2.2. todas as variações às Remunerações, nos termos da cláusula 6, serão realizadas por pessoal autorizado.
12. PROPRIEDADE INTELECTUAL
12.1. O Anunciante concede à Awin uma licença não exclusiva, transferível, isenta de royalties e mundial para publicar os Materiais do Anunciante na Interface e usar os Materiais do Anunciante para:
12.1.1. operar a Rede;
12.1.2. viabilizar que os Afiliados Participantes promovam o Anunciante e seus Produtos;
12.1.3. promover seus negócios, com o prévio consentimento do Anunciante;
12.1.4. manter seu negócio de tráfego de website, rastreamento de comportamento do consumidor e relatórios de transações, ocasionalmente.
12.2. A Awin poderá conceder sublicenças da licença na cláusula 12.1 aos Afiliados Participantes na extensão necessária para permitir que os Afiliados Participantes promovam o Anunciante e seus Produtos na Rede.
12.3. Uma sublicença concedida a uma Rede Afiliada de acordo com a cláusula 12.2 deverá ser sublicenciável pelo Afiliado Participante a Sub-Afiliados em termos equivalentes à cláusula 12.2.
12.4. Uma sublicença concedida por uma Rede Afiliada de acordo com a cláusula 2 não poderá ser sublicenciada pelo Sub-Afiliado sem o consentimento prévio por escrito do Anunciante.
12.5. A Awin concede ao Anunciante uma licença mundial não exclusiva, não sublicenciável, não transferível e livre de royalties – na medida necessária para que o Anunciante possa participar da Rede e executar as suas obrigações previstas no presente Contrato – para:
12.5.1. utilização do Código de Rastreamento nos URLs Anunciantes; e
12.5.2. utilização da Interface;
12.6. O Anunciante não irá, ou não tentará alterar, implementar engenharia reversa ou criar trabalhos derivados do trabalho de Interface ou do Código de Rastreamento.
12.7. Cada Parte se reserva todos os direitos, títulos e interesses a seus respectivos Direitos de Propriedade Intelectual licenciados por meio desta cláusula 12, ou que tenham sido criados por meio desse Contrato.
12.8. O Anunciante indenizará, defenderá e manterá indene a Awin e todas as empresas pertencentes ao Grupo da Awin (incluindo seus diretores, empregados, agentes e contratados), de todos e quaisquer disputas, custos, danos, perdas, responsabilidades e despesas (incluindo as despesas legais) relativas a disputas, ações, processos e procedimentos de terceiros contra a Awin que sejam consequência ou estejam relacionados de alguma forma ao uso do Material do Anunciante de acordo com o presente Contrato pela Awin ou por algum Afiliado Participante.
13. CONFIDENCIALIDADE
13.1. Cada parte utilizará Informações Confidenciais apenas para bem exercer os direitos ou executar as obrigações previstas no presente Contrato. Salvo como previsto neste Contrato, nenhuma parte disponibilizará quaisquer Informações Confidenciais. As Informações Confidenciais deverão ser mantidas confidenciais.
13.2. As obrigações de confidencialidade previstas no presente Contrato não serão consideradas como Informações Confidenciais na medida em que:
13.2.1. sejam de domínio público (com exceção do caso de a informação ter sido tornada pública por quebra deste Contrato);
13.2.2. que possa ser demonstrado que as informações foram desenvolvidas de forma independente pela parte receptora;
13.2.3. sejam publicadas na Interface ou no Espaço de Publicidade conforme o presente Contrato;
13.2.4. sua disponibilização seja requerida por lei ou ordem judicial; e,
13.2.5. As Partes concordam em não tratar como Informação Confidencial os dados estatísticos relacionados a Campanha e/ou Programa conduzidos Awin e/ou Afiliados para o Anunciante, desde que isto seja realizado de uma forma que proteja a identificação desses dados da Campanha e/ou do Anunciante.
13.3. A Awin poderá disponibilizar Informações Confidenciais a empresas pertencentes ao mesmo Grupo Econômico.
13.4. Essa cláusula subsistirá ao término do Contrato por 5 (cinco) anos.
14. PROTEÇÃO DE DADOS E COOKIES
14.1. A Awin e o Anunciante cumprirão com suas respectivas obrigações com base na legislação específica relativa à Regulamentação de Dados. Cada Parte proverá à outra Parte qualquer cooperação requerida de forma razoável a fim de viabilizar o cumprimento desta cláusula pela outra Parte.
14.2. A Awin e o Anunciante irão, cada qual, cumprir com todo e qualquer acordo de processamento de dados ou outro acordo entre as partes relativamente a Dados Pessoais possivelmente envolvidos no escopo da relação contratual para Cessão de Espaço de Publicidade objeto deste Contrato.
14.3. O Anunciante não deverá usar nenhum relatório gerado por meio de uso da Interface para criar perfis de Visitantes, nos termos definidos pelo GDPR e em respeito à Regulamentação de Dados aplicável.
14.4. O Anunciante não executará qualquer ato ou omitir-se-á de tal forma que possa fazer com que a Awin viole quaisquer de suas obrigações de acordo com as regulamentações específicas de Regulamentação de Dados.
14.5. Para o cumprimento do disposto no ePrivacy, o Anunciante obterá, em nome da Awin, o consentimento livre, específico, informado e explícito dos Visitantes e de outros usuários dos URLs Anunciantes para utilizar Cookies ou outras tecnologias de rastreamento da Awin como previstas nesse Contrato.
15. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
15.1. Essa cláusula 15 prevê a totalidade da responsabilidade da Awin e das empresas do Grupo sob ou em conexão com o presente Contrato.
15.2. Nem a Awin, nem qualquer outra Empresa do Grupo será responsável por perdas quaisquer do Anunciante se as ações ou omissões do Anunciante impedirem a Awin de cumprir o Contrato.
15.3. Nem a Awin nem qualquer outra Empresa do Grupo será responsável perante o Anunciante por: perdas de lucros, negócios, fundo de comércio (goodwill), economias previstas, bens, contratos, uso ou dados; perdas derivadas das ações ou omissões de um Afiliado ou por qualquer perda especial, indireta, consequencial ou puramente econômica, custos, danos, encargos ou despesas.
15.4. A responsabilidade total da Awin e das Empresas do Grupo pela via contratual ou pela via da responsabilidade extracontratual (incluindo negligência ou violação a legislação), declarações falsas, necessidade de ressarcimento ou outras responsabilidades eventualmente oriundas ou em conexão com o Contrato, na hipótese da Awin vir a ser considerada judicialmente responsável, serão limitadas a 75% (setenta e cinco por cento), do valor total recebido pela Awin do Anunciante nos 6 (seis) meses anteriores ao início do fato que deu fundamento à responsabilização.
15.5. Salvo se expressamente referido de forma diversa no presente Contrato, todas as garantias, condições ou outros termos implicados por lei ou Direito são excluídas na medida máxima permitida pela lei.
15.6. A Rede, a Interface, o Código de Rastreamento, a Cessão do Espaço de Publicidade, seu uso e os resultados de tal uso serão fornecidos “no estado em que se encontram”, sem garantias, na extensão máxima permitida por lei. A Awin se isenta de todas as garantias expressas ou implícitas, incluindo garantias de qualidade e adequação satisfatórias para um fim específico, que pode estar subentendida relativamente à Rede, à Interface, ao Código de Rastreamento, à Cessão do Espaço de Publicidade, seu uso e os resultados de tal uso. A performance da Rede e da Interface depende de terceiros para além do controle da Awin. A Awin especificamente se isenta qualquer garantia:
15.6.1. de que o uso da Rede, da Interface ou do Código de Rastreamento serão ininterruptos ou livres de erros;
15.6.2. de que defeitos serão corrigidos;
15.6.3. de que a Rede, a Interface ou o Código de Rastreamento serão livres de vírus ou códigos maliciosos;
15.6.4. de que os meios de segurança empregados serão suficientes;
15.6.5.com relação a qualquer Afiliado ou sua tecnologia; e
15.6.6. com relação a correção, precisão ou confiabilidade.
15.7. A Awin, em nenhuma hipótese poderá ser responsabilizada por quaisquer atos e/ou omissões dos Afiliados, incluindo, porém não se limitando aos atos praticados e omissões ocorridas fora da Rede Awin, bem como não será responsável por quaisquer violações ou fraudes de rastreamento praticadas pelos Usuários e/ou pelos Afiliados.
15.8. A Awin não é fornecedora dos produtos ou serviços divulgados pelos Anunciantes, não realiza ou intervém nas operações que porventura venham a ser realizadas entre o Anunciante e o usuário, inclusive naqueles cuja negociação tenha se iniciado em razão de sua exposição no espaço de publicidade utilizado para divulgação dos produtos e/ou serviços decorrentes deste Contrato. Também não é representante comercial do Anunciante, Usuário ou de quaisquer terceiros.
15.9. Em relação aos produtos e/ ou serviços expostos, a Awin não tem qualquer responsabilidade quanto:
15.10. à sua existência, quantidade, qualidade, estado e / ou integridade;
15.11. à capacidade para contratar dos usuários;
15.12. à veracidade dos dados pessoais e empresariais inseridos no cadastro;
15.13. às obrigações assumidas entre usuários e Anunciantes;
15.14. às obrigações tributárias que incidam sobre os negócios realizados entre Usuários e Anunciantes.
15.15. No caso de pedido de recuperação judicial ou formulação de proposta de recuperação extrajudicial, liquidação judicial ou extrajudicial, dissolução ou falência do Anunciante, a Awin apenas realizará os pagamentos das Remunerações dos Afiliados proporcionalmente na medida que em que receber do Anunciante os créditos habilitados nos respectivos processos, ficando desde já isenta de quaisquer obrigações de pagamento para os Afiliados caso não receba os valores devidos pelo Anunciante.
15.16. O Anunciante será responsável de acordo com a extensão do dano causado por quaisquer prejuízos incorridos pela Awin em razão de inadimplemento das obrigações previstas neste Contrato, respondendo por todos os danos diretos, indiretos, morais e de imagem causados à Awin e/ou aos Afiliados, inclusive pelo ressarcimento das custas judiciais, administrativas, honorários advocatícios no importe de 20% (vinte por cento), dentre outros gastos incorridos pela Awin.
16. RESCISÃO
16.1. O presente Contrato terá início na Data Efetiva e vigerá pelo Prazo Inicial. Após o Prazo Inicial, o Contrato será renovado automaticamente por Prazos de Renovação sucessivos.
16.2. Exatamente 6 (seis) meses após a Data de Lançamento, o Anunciante poderá rescindir o presente Contrato por qualquer razão fornecendo à Awin notificação por escrito com 30 (trinta) dias de antecedência. Este direito à rescisão somente se aplicará caso o Anunciante não tenha anteriormente contratado a Cessão de Espaço Publicitário junto à Awin, nem tenha celebrado qualquer outro contrato com a Awin.
16.2.1. Mesmo após a rescisão do presente Contrato as cláusulas tidas como perenes permanecerão em vigor até o prazo expressamente previsto para encerramento das obrigações ou de acordo com os prazos previstos na legislação no tocante a prescrição e/ou decadência das obrigações e/ou dos direitos.
16.3. A Awin poderá rescindir o Contrato imediatamente por meio de notificação por escrito caso o Anunciante:
16.3.1. não cumpra com suas obrigações previstas pelas cláusulas 2.2. ou 3.2.2. do presente Contrato;
16.3.2. deixe de fornecer a assistência razoavelmente solicitada pela Awin;
16.3.3. sem culpa da Awin, não inicie a real participação na Rede dentro de 90 (noventa) dias da Data Efetiva; ou
16.3.4. esteja envolvido em de pedido de recuperação judicial ou formulação de proposta de recuperação extrajudicial, liquidação judicial ou extrajudicial, dissolução ou falência do Anunciante, sendo que nestas hipóteses todos os débitos do Anunciante terão seus respectivos vencimentos antecipados passando a ser devidos na data da efetiva rescisão deste Contrato.
16.4. A Awin poderá suspender o presente Contrato pelo período do não cumprimento do Anunciante das cláusulas 3, 5.3-5.5, 6.10, 8.10.1, 8.10.6, 8.11, 9 e/ou 10 do presente Contrato.
16.5. Qualquer Parte pode rescindir este Contrato com uma notificação escrita com antecedência mínima de 6 (seis) meses contados da data do recebimento da notificação pela outra Parte, sendo que esta notificação expirará ao fim do Prazo Inicial ou qualquer Prazo de Renovação então em vigor.
16.6. O período para notificação na cláusula 16.5 deverá ser estendido ao prazo mínimo necessário para viabilizar a finalização de quaisquer Campanhas em andamento.
16.7. Sem prejuízo de outros direitos ou medidas, uma parte poderá rescindir o Contrato imediatamente por meio de notificação por escrito à outra parte, se:
16.7.1. a outra Parte violar materialmente o presente Contrato e (se remediável) falhar em remediar tal violação no prazo de 14 (quatorze) dias contados da solicitação para fazê-lo;
16.7.2. a outra Parte violar materialmente qualquer acordo de processamento de dados ou outro acordo entre as Partes relativamente a Dados Pessoais possivelmente envolvidos no escopo da Cessão do Espaço Publicitário objeto deste Contrato;
16.7.3. a outra Parte for considerada incapaz de pagar suas dívidas; se encontrar em vias de liquidação ou indicação de novo administrador à outra Parte; um terceiro tiver o direito de nomear um depositário dos bens da outra Parte em face à possibilidade de insolvência; a outra Parte negociar com todas ou com uma classe de seus credores, ou propuser e celebrar um acordo com os credores; ou qualquer evento similar.
17. CONSEQUÊNCIAS DA RESCISÃO
17.1. A rescisão não afetará direitos existentes ou medidas possíveis. As cláusulas 1, 5, 6, 7, 8, 9.1., 10, 12.6, 12.7, 12.8, 13, 14, 15, 17, 18, 20.3, 20.5, 20.6, 20.8, 20.9, 20.10 e/ou 20.13 manter-se-ão válidas em caso de rescisão.
17.2. Em caso de rescisão do Contrato:
17.2.1. todas as licenças terminarão;
17.2.2. nos casos em que o Contrato for pagável por meio da Caução, a Awin deduzirá todos os pagamentos pendentes da Caução e devolverá o resto da Caução ao Anunciante;
17.2.3. cada Parte devolverá ou, a critério da outra Parte, notificará a respeito da eliminação de todas as Informações Confidenciais que estejam em sua posse dentro de 5 (cinco) Dias Úteis, contados do recebimento de notificação formal, por escrito, com solicitação neste sentido; e
17.2.4. o Anunciante pagará imediatamente todas as Taxas e Remunerações da Rede devidas à Awin.
18. NOTIFICAÇÕES
18.1. Notificações enviadas com base nesse Contrato serão por escrito e:
18.1.1. Disponibilizadas pela Awin na Interface;
18.1.2. entregues em mãos ou enviadas por correio registrado para o endereço de notificação indicado na Ordem de Inserção (ou outro endereço que tenha sido notificado); ou
18.1.3. enviado por e-mail para o endereço de e-mail de notificação da outra Parte.
18.2. Uma notificação disponibilizada via Interface será considerada como recebida no momento de sua disponibilização. Uma notificação entregue em mãos em horário comercial será considerada recebida quando entregue. Uma notificação corretamente endereçada, enviada pelo serviço postal ou envio registrado, será considerada recebida na data do efetivo recebimento, desde que dentro de horário comercial. Uma notificação enviada por e-mail será considerada recebida no momento da transmissão conforme demonstrado pelos registros do remetente, desde que dentro de horário comercial. Caso o recebimento da notificação enviada, independentemente do meio de envio, ocorra fora do horário comercial, para estes fins estipulado como sendo das 09:00 às 18:00, a notificação somente será considerada recebida às 09:00 do primeiro Dia Útil que suceder à entrega.
19. SEPARABILIDADE
19.1. Se qualquer parte deste Contrato (incluindo como resultado de qualquer alteração) for total ou parcialmente inaplicável, anulável ou nula, ou se este Contrato parecer conter omissões, o restante do Contrato permanecerá em pleno vigor e efeito e é intenção expressa das Partes que o restante do Contrato permaneça assim, não obstante quaisquer presunções legais em contrário;
19.2. No caso de qualquer anulação, inaplicabilidade ou omissão, conforme estabelecido na cláusula 19.1 acima, as Partes devem negociar de boa-fé uma cláusula de substituição que, na medida do possível, atinja o resultado legal e comercial pretendido da cláusula original, tendo em conta o espírito e a finalidade do Contrato no momento em que foi originalmente celebrado, e sendo tão próximo quanto permitido a quaisquer especificações (incluindo prazos e quantidades) estabelecidas na cláusula original;
20. GERAL
20.1. Caso o Anunciante tenha indicado um procurador, agente ou funcionário para representá-lo e atuar como contato com a Awin ("Contato Indicado”), o Anunciante garante à Awin que o Contato Indicado dispõe de autoridade total para vincular o Anunciante. O Anunciante permanece responsável por todos os atos, representações e contratos do Contato Indicado, incluindo o pagamento de todas as Remunerações e Taxas devidas com base nesse Contrato.
20.2. O Contrato permanecerá válido independentemente de qualquer rescisão relacionada à indicação do Contado Indicado, caso haja alguma.
20.3. A Awin poderá acordar em compensar qualquer responsabilidade do Anunciante contra qualquer responsabilidade da Awin ou quaisquer fundos retidos pela Awin para a conta do Anunciante.
20.4. A Awin se reserva ao direito de alterar os presentes Termos Gerais a qualquer tempo. A Awin comunicará o Anunciante por e-mail acerca das alterações (“Notificação de Alteração”), indicando expressamente a possibilidade de manifestação em até 30 (trinta) dias (“Prazo de Objeção”). Caso o Anunciante não objete as alterações por escrito em até 30 (trinta) dais do envio da notificação de alteração, tais modificações serão consideradas aceitas. Caso o Anunciante objete as alterações por escrito dentro do Prazo de Objeção, o Contrato entre as Partes será imediatamente rescindido, sem prejuízo das quantias devidas pelo Anunciante.
20.5. O tempo de execução da cláusula 2.2. e o pagamento das faturas são essenciais para o presente Contrato.
20.6. Nenhuma Parte será responsável por qualquer violação deste Contrato decorrente de circunstâncias fora do seu controle razoável (um "Evento de Força Maior"). Caso um Evento de Força Maior continue por 6 (seis) meses, a Parte não afetada poderá rescindir o presente Contrato mediante notificação por escrito de 30 (trinta) dias à outra Parte.
20.7. O Anunciante não poderá ceder ou subcontratar seus direitos ou obrigações sob este Contrato sem o prévio consentimento por escrito da Awin. A Awin poderá ceder ou subcontratar seus direitos ou obrigações nos termos deste Contrato.
20.8. Nada no presente Contrato constitui uma parceria ou uma empresa comum entre as Partes, nem constitui uma Parte o agente da outra. Nenhuma Parte tem poderes para vincular a outra Parte para além do presente Contrato, seus anexos e aditivos.
20.9. Uma pessoa que não seja Parte deste Contrato não terá quaisquer direitos decorrentes do Contrato ou em conexão com ele.
20.10. Uma via do presente Contrato, assinada e/ou acordada por via eletrônica será tratada como totalmente vinculativa e com pleno vigor e efeito jurídicos.
20.11. Nenhuma alteração deste Contrato será efetiva se não for feita por escrito e assinada, ou, de outra forma, acordada eletronicamente pelo uso da Interface, pelas Partes (ou seus representantes autorizados).
20.12. O atraso ou o não exercício de quaisquer direitos ou medidas por qualquer das Partes, incluindo o exercício parcial, não será considerado como uma renúncia a tais direitos ou medidas, novação ou alteração contratual de qualquer sorte, não impedindo o exercício posterior destes ou quaisquer outros direitos ou medidas.
20.13. O presente Acordo constitui o acordo integral entre as Partes relativo ao seu objeto, com exclusão da Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Venda Internacional de Mercadorias. Este Contrato é regido pelas leis do Brasil e o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo tem jurisdição exclusiva.